Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
5ª Companhia do 3º Batalhão atua em incêndio em Itapajé
Corpo de Bombeiros atua em incêndio em residência em Itapajé. Na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17).
O Corpo de Bombeiros Militar, por meio da 5ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros, sediada em Itapipoca, atuou em um incêndio em residência na Cidade de Itapajé, nesta quarta – feira, por volta das 00h30min.
A guarnição de combate a incêndio da 5ª Cia do 3º BBM, composta pelo ST Alves, SD Felipe, SD Ximenes e SD Nobre, foi acionada pela CIOPS Fortaleza e se deslocou na viatura ABT 51 até a Localidade de Sítio São Jorge, na zona rural de Itapajé.
Ao chegar no local, distante aproximadamente 45km do Quartel da 5ª Cia/3º BBM – Itapipoca, o incêndio já havia sido debelado pelos vizinhos das outras residências próximas.

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