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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho Pagamento em localidades de seis estados será unificado

  A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos ...

Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

 A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Por meio da assessoria de imprensa, a PRF informou que "já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias".

*Matéria alterada hoje (8) para atualizar informação (último parágrafo)

Edição: Graça Adjuto

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