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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

Decon autua 12 barracas de praias e quatro agências de turismo em Fortaleza e Caucaia em Operação ‘Férias’

 Diante da proximidade das férias escolares de julho, o Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) fiscalizou e autuou, entre os dias 27 e 29 de junho, 12 barracas de praias e quatro agências de turismo no Ceará. Os estabelecimentos estão localizados na Avenida Beira-Mar e na Praia do Futuro, em Fortaleza, e na Lagoa do Banana, em Caucaia. As ações fiscalizatórias fazem parte da Operação “Férias”, iniciada esta semana pelo órgão consumerista e que deve continuar ao longo do próximo mês. 

Entre as infrações verificadas pelo Decon nas barracas de praias estão a ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do Livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). informação sobre formas de pagamento, cobrança de taxa de serviço e Couver artístico  

Decon também fiscalizou outros pontos, como se haviam informações claras sobre as formas de pagamento, além de informativos a respeito da cobrança de couvert artístico, taxa de serviço e de consumação mínima para que o consumidor pudesse permanecer na barraca de praia. Conforme o Decon, cobrar um valor mínimo para consumação em qualquer estabelecimento é ilegal, já que viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática, inclusive, é considerada abusiva e se configura como venda casada. 

Ainda de acordo com o órgão consumerista, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ainda viola a Lei Estadual nº 16.195/2016, que proíbe a cobrança de consumação mínima. 

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