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Goiás decreta emergência por Síndrome Respiratória Aguda Grave Número de leitos para pacientes de SRAG pode ser ampliado

  O governo de Goiás decretou, nesta segunda-feira (30), estado de emergência em razão da síndrome respiratória aguda grave (SRAG). Dados da secretaria de saúde indicam que o estado atingiu, por sete semanas consecutivas, taxa de incidência de casos acima do limite esperado. Até o momento, são 6.743 casos de SRAG, sendo 1.117 por influenza; 306 por covid-19; 1.486 por vírus sincicial respiratório; e 680 por rinovírus. “Como reflexo direto do aumento de casos, houve crescimento nas solicitações de internação hospitalar por SRAG, o que tem provocado impacto significativo nas taxas de ocupação dos leitos clínicos e de unidades de terapia intensiva (UTI), tanto nas unidades públicas quanto nas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, informou a secretaria em nota. De acordo com a pasta, o decreto de emergência possibilita a implantação imediata de leitos destinados ao atendimento de pacientes com SRAG, “ação imprescindível diante do aumento expressivo da demanda por internações ho...

Decon autua 12 barracas de praias e quatro agências de turismo em Fortaleza e Caucaia em Operação ‘Férias’

 Diante da proximidade das férias escolares de julho, o Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) fiscalizou e autuou, entre os dias 27 e 29 de junho, 12 barracas de praias e quatro agências de turismo no Ceará. Os estabelecimentos estão localizados na Avenida Beira-Mar e na Praia do Futuro, em Fortaleza, e na Lagoa do Banana, em Caucaia. As ações fiscalizatórias fazem parte da Operação “Férias”, iniciada esta semana pelo órgão consumerista e que deve continuar ao longo do próximo mês. 

Entre as infrações verificadas pelo Decon nas barracas de praias estão a ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do Livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). informação sobre formas de pagamento, cobrança de taxa de serviço e Couver artístico  

Decon também fiscalizou outros pontos, como se haviam informações claras sobre as formas de pagamento, além de informativos a respeito da cobrança de couvert artístico, taxa de serviço e de consumação mínima para que o consumidor pudesse permanecer na barraca de praia. Conforme o Decon, cobrar um valor mínimo para consumação em qualquer estabelecimento é ilegal, já que viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática, inclusive, é considerada abusiva e se configura como venda casada. 

Ainda de acordo com o órgão consumerista, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ainda viola a Lei Estadual nº 16.195/2016, que proíbe a cobrança de consumação mínima. 

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