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Exportação de café do Brasil cai em 2025, mas bate recorde em receita Dados são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé)

  O Brasil vendeu ao exterior, em 2025, 40,04 milhões de sacas de 60 quilos (kg) de café, uma queda de 20,8% em relação a 2024. No entanto, a receita da exportação do produto no ano passado bateu recorde: US$ 15,586 bilhões, um aumento de 24,1% na comparação com o ano anterior. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (19), são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). A receita das vendas ao exterior registrada em 2025 é a maior desde 1990 , quando a Cecafé iniciou o levantamento. As exportações brasileiras tiveram como destino 121 países. De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira,  o recorde é resultado do aumento do valor do produto em 2025 e de investimentos do setor em qualidade. “Tivemos médias mensais de preço maiores em 2025 e nossos cafeicultores, bem organizados, mantêm seus investimentos em tecnologia, inovação e qualidade, o que eleva o patamar dos cafés do Brasil e, consequentemente, o seu valor. Não à toa, somos a única o...

Decon autua 12 barracas de praias e quatro agências de turismo em Fortaleza e Caucaia em Operação ‘Férias’

 Diante da proximidade das férias escolares de julho, o Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) fiscalizou e autuou, entre os dias 27 e 29 de junho, 12 barracas de praias e quatro agências de turismo no Ceará. Os estabelecimentos estão localizados na Avenida Beira-Mar e na Praia do Futuro, em Fortaleza, e na Lagoa do Banana, em Caucaia. As ações fiscalizatórias fazem parte da Operação “Férias”, iniciada esta semana pelo órgão consumerista e que deve continuar ao longo do próximo mês. 

Entre as infrações verificadas pelo Decon nas barracas de praias estão a ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do Livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). informação sobre formas de pagamento, cobrança de taxa de serviço e Couver artístico  

Decon também fiscalizou outros pontos, como se haviam informações claras sobre as formas de pagamento, além de informativos a respeito da cobrança de couvert artístico, taxa de serviço e de consumação mínima para que o consumidor pudesse permanecer na barraca de praia. Conforme o Decon, cobrar um valor mínimo para consumação em qualquer estabelecimento é ilegal, já que viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática, inclusive, é considerada abusiva e se configura como venda casada. 

Ainda de acordo com o órgão consumerista, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ainda viola a Lei Estadual nº 16.195/2016, que proíbe a cobrança de consumação mínima. 

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