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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Decreto reforça parcerias comerciais entre Brasil e EUA

 O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (9) um decreto pelo qual entram em vigor regras comerciais e de transparência de um acordo entre Brasil e Estados Unidos assinado em 19 de outubro de 2020.

“Trata-se de pacote comercial ambicioso e moderno, que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento”, informou o Ministério da Economia. Na avaliação da pasta, ao modernizar as regras de intercâmbio comercial, o protocolo, quando colocado em prática, atenderá reivindicações do setor privado dos dois países.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a iniciativa tem, entre seus objetivos, “reforçar a parceria econômica; facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias; garantir procedimentos aduaneiros eficientes; e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores”.

O protocolo ao qual o decreto se refere apresenta cinco artigos. Em seu primeiro anexo, outros 21 artigos tratam da facilitação do comércio e da administração aduaneira. O Anexo 2 contém 19 artigos que tratam da regulamentação de “boas práticas”; e o terceiro anexo apresenta sete artigos que abordam práticas de anticorrupção.

“O anexo sobre facilitação de comércio é o texto mais avançado negociado nessa área pelo Brasil, indo além, em diversos aspectos, do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O anexo a respeito de boas práticas regulatórias representa o primeiro acordo com cláusulas vinculantes já adotado pelo Brasil. O anexo anticorrupção reitera, bilateralmente, obrigações legislativas a que os dois países se comprometeram no âmbito multilateral”, detalha o Ministério da Economia.

A Secretaria-Geral acrescenta que, além de regular e detalhar procedimentos administrativos, o acordo vai facilitar comércio e investimento, bem como garantir procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, visando a redução de custos e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores.

Também terá, como efeito, estímulos à cooperação na área de facilitação de comércio e de aplicação da legislação aduaneira, minimizando formalidades e promovendo medidas contra a corrupção.

Por fim, dará “transparência ao público e aos agentes econômicos de todas as dimensões e em todos os setores”, complementa a secretaria.

Edição: Valéria Aguiar

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