Depois de dois anos de restrição de eventos, os festejos estão voltando aos poucos. Com a chegada do mês de junho, se declarou aberta a temporada de festas juninas no Nordeste, conhecido como o polo das comemorações dedicadas a São João, Santo Antônio e São Pedro.
E nesta época que os síndicos são procurados por moradores para saber se pode haver um arraial no condomínio, ou mesmo se ele pode organizar uma festa junina no prédio, já que um evento coletivo é um acontecimento social importante para reunir e integrar novamente os moradores.
Dependendo do condomínio e da quantidade de pessoas, a realização de festas pode trazer alguns problemas para o síndico, o próprio condomínio e até mesmo para algum morador. De acordo com Marcus Melo, presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), qualquer decisão deve ser previamente decidida em consenso com os condôminos.
"É importante lembrar que, quando o condomínio faz a aprovação deste tipo de evento ele deve continua respondendo por todas as normas existentes, independente do que seja aprovado em assembleia. Ou seja, a lei do silêncio entre 22h e às 6h tem que ser respeitada, bem como as normas específicas de barulho que consideram decibéis toleráveis em relação à música, mesmo que seja dia ou começo da noite", explica Marcus Melo.
Além disso, o condomínio deverá tomar algumas medidas de segurança em relação a Covid-19, entre elas, solicitar aos convidados a comprovação da carteira de vacinação, destaca a necessidade de reforçar a disponibilização de kits de álcool 70% e, caso necessário, exigir o uso de máscaras.
Dependendo do tamanho da festa, pode existir a permissão de convidados, sendo preciso analisar o tamanho do condomínio e fazer um cálculo de quantas pessoas podem participar por cada unidade. Esse fato precisa ficar muito bem explicado para que realmente não se tenha problema de superlotação e a segurança não seja comprometida.
O controle de entrada e saída dos convidados é ideal para que o condomínio não tenha nenhum tipo de problema e todos precisam ser informados sobre as restrições quanto à circulação em áreas comuns do condomínio.
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