Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O esporte brasileiro teve uma notícia surpreendentemente boa na Copa do Mundo de Ginástica Rítmica, que está sendo realizada em Pesaro, na Itália. Neste domingo (5), o país ficou com o bronze na prova de duas bolas e três fitas, com 28.650 pontos, atrás apenas da Itália (bronze em Tóquio) e da Bulgária, atual campeã olímpica. A equipe brasileira, formada por Bárbara Galvão, Deborah Medrado, Giovanna Oliveira Silva, Maria Eduarda Arakaki e Nicole Pircio (além da reserva Beatriz Linhares) conquistou apenas a segunda medalha da história do país nessa competição. A primeira havia sido em 2013.

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