A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Fluminense deu um salto na classificação da Série A do Campeonato Brasileiro após derrotar o Avaí por 2 a 0, na noite deste domingo (19) no estádio do Maracanã, com gols do argentino Germán Cano e de Matheus Martins.

Com a vitória, a equipe das Laranjeiras subiu seis posições, alcançando os 18 pontos, na 6ª posição. Para o Leão da Ilha a derrota representou uma queda de quatro posições, para a 11ª com 17 pontos.
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