Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (13), portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de mil cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A responsabilidade pela realização do concurso será da presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz ainda o documento.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje, data da publicação da portaria.
Edição: Aécio Amado
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