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Nota oficial: Fernando Diniz

  Nota oficial: Fernando Diniz 07/10/2026 22h20 Assessoria de imprensa A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link O Sport Club Corinthians Paulista comunica o desligamento do técnico Fernando Diniz do comando da equipe masculina de futebol. Além do treinador, deixa o clube sua comissão técnica. O Corinthians agradece aos profissionais pelo trabalho desenvolvido e deseja sucesso na sequência de suas carreiras. Tags: Futebol, Notícias

Júri de Acaraú acata tese do MPCE e sentencia acusado a 80 anos de reclusão por duplo feminicídio e tentativa de homicídio

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Acaraú, o Conselho de Sentença do Júri de Acaraú acatou tese do MP e sentenciou, nesta quarta-feira (08/06), o réu Valdian de Sousa Melgaço, pelos crimes de feminicídio, duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele matou a ex-companheira, a mãe dela e atentou contra a vida do ex-sogro. Pelos crimes, Valdian de Sousa foi sentenciado a 80 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão. 

Os crimes aconteceram no dia 28 de novembro de 2021, por volta de 5 horas, na localidade de Cauassu, zona rural de Acaraú. Na ocasião, o ex-companheiro invadiu a casa da família e matou a enfermeira Kelry Maria Veríssimo de Sousa, de 24 anos, e a mãe dela, Maria de Jesus Veríssimo de Sousa, de 47 anos. José Nilson de Sousa tentou socorrer a filha e esposa, foi ferido e sobreviveu. À época, o réu foi autuado em flagrante e, em Juízo, confessou a prática delitiva. 

O acusado praticou, em relação às vítimas Maria de Jesus Veríssimo de Sousa e Kelry Maria Veríssimo de Sousa, o crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por razões da condição de sexo feminino. Em relação a José Nilson de Sousa, houve tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e considerado hediondo. Como efeito da condenação, o Juízo também decretou a incapacidade para o exercício do poder familiar pelo réu, em relação às filhas comuns que teve com a vítima Kelry Maria Veríssimo de Sousa. 

Devido à gravidade concreta do delito, indicada pelo modus operandi, e à natureza dos crimes, o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, permanecendo em custódia cautelar até o trânsito em julgado. Ademais, segundo a sentença, os crimes geraram para o sobrevivente consequências irreparáveis. 

 

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