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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Justiça determina volta de Cabral à prisão da Polícia Militar

 O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral será novamente transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UPPMERJ). De maio para cá, ele já passou  por unidades do Corpo de Bombeiros e pelo Complexo Penitenciário de Gericinó, após supostas irregularidades terem sido encontradas no presídio da polícia.

A decisão que determinou o retorno para a prisão da PM, em Niterói, foi tomada ontem (14), por unanimidade, na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A Justiça entendeu que ele deve aguardar no local a conclusão do processo apuratório sobre o incidente na UPPMERJ e a respectiva decisão judicial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Em nota, assinada pelos advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, a defesa do ex-governador avaliou que "a Corte corrigiu uma arbitrariedade baseada em suposições, jamais em fatos e provas".

Histórico

A série de transferências começou em 3 de maio, quando Cabral e cinco policiais militares foram enviados à Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino, unidade de segurança máxima de Gericinó, para cumprir isolamento cautelar. 

A decisão que justificou a primeira transferência afirma que inspeções judiciais na unidade prisional da PM indicaram um quadro de gravíssimas irregularidades e falhas grosseiras nas rotinas de controle, escreveu o juiz Bruno Monteiro Rulière. Nas inspeções da Vara de Execuções Penais, realizadas nos dias 24 de março e 27 de abril deste ano, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos. 

Na época, a defesa de Cabral contestou a falta de um processo administrativo disciplinar para elucidação dos fatos narrados antes que a decisão fosse tomada. “Como se não bastasse, o descumprimento dessa garantia básica impediu a defesa de ter acesso formal às informações veiculadas, apesar dos pedidos dirigidos ao juízo prolator da decisão, bem como as razões que embasam e justificam tal determinação”, assinou Patrícia Proetti.

Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que o ex-governador deveria deixar a prisão de segurança máxima para ser transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo dos Bombeiros em 5 de maio. 

Em vez disso, ele foi levado para o Quartel dos Bombeiros no Humaitá, na zona sul do Rio. Segundo a Justiça, o comando do Corpo de Bombeiros informou que sua unidade prisional não teria condições de acautelar Cabral, devido a obras e por estar localizada em área de influência forte do tráfico da Mangueira, além de fazer divisa com o presídio Evaristo de Moraes.

Uma vistoria feita posteriormente na unidade prisional dos bombeiros constatou, porém, que o local era adequado, e Cabral foi transferido para lá em 23 de maio.

Com a decisão de hoje, Cabral volta ao presídio da PM, onde estava desde setembro de 2021. O ex-governador está preso desde novembro de 2016 por condenações em processos da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro

Edição: Lílian Beraldo

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