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Cartão do SUS será unificado com dados de CPF do usuário Pacientes sem CPF ainda continuam sendo atendidos pelo sistema

  O novo Cartão Nacional de Saúde (CNS), a partir de agora, passa a exibir nome e CPF no lugar do antigo número. A mudança foi anunciada nesta terça-feira (16) pelos ministérios da Saúde e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A previsão é que 111 milhões de cadastros sejam inativados até abril de 2026 – desde julho, 54 milhões já foram suspensos. Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que pacientes sem CPF continuam sendo atendidos normalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Não estamos deixando ninguém para trás. As pessoas que não têm CPF ainda vão continuar a ser atendidas”, disse. “Não há sistema nacional de saúde público que tenha o volume, a diversidade e a complexidade dos dados que tem o SUS”, completou. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Higienização Para tornar a unificação possível, a pasta iniciou uma espécie de limpeza da base de cadastros de usuários do SUS, conhecida como CadSUS. Desde ent...

Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

 Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

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