Entidades localizadas no Cariri cearense ofertavam cursos de pós-graduação stricto sensu em convênio com universidade portuguesa
Instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Arte: Secom MPF
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a Autarquia Educacional do Araripe e a Fundação Cariri (Funcar) a suspenderem, imediatamente, as atividades do curso de pós-graduação lato sensu prestado mediante convênio com universidade portuguesa. As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, já que os cursos eram oferecidos em desacordo com as normas legais.
As investigações apontaram que, na verdade, as instituições não ofertavam cursos de pós-graduação stricto sensu - modalidade que titula o estudante como mestre ou doutor. O convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), com sede em Lisboa, permitia que os alunos do curso de especialização (lato sensu) se tornassem mestres em Ciências da Educação pela instituição estrangeira sem a necessidade de novo processo seletivo. Isto é, a realização do curso seria facultativa.
Segundo a decisão judicial, as instituições devem interromper imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário em sites, redes sociais e jornais de circulação na região do Cariri, que ofereçam os cursos de pós-graduação lato sensu em parceria/convênio. As entidades educacionais também terão de ressarcir, a título de dano material aos alunos, todos os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades.
Por dano moral individual, a Autarquia Educacional do Araripe e a Funcar deverão reparar cada aluno em R$ 30 mil. A sentença também determina o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Número do processo para consulta:
0800061-91.2017.4.05.8102
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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