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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPF obtém condenação de servidor da Funai acusado de desvio de dinheiro público no Ceará

 Coordenador da Funai autorizou pagamentos indevidos a um posto de combustíveis, gerando prejuízo de R$ 17 mil aos cofres públicos

Ilustração com foto de uma balança, que simboliza a Justiça. Sobre a imagem está escrita a palavra "sentença".

Pena definida para o gestor público ultrapassa os 12 anos de prisão. Arte: Secom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou o coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Fortaleza (CE), a mais de 12 anos de reclusão pelo crime de peculato. Entre os anos de 2010 e 2012, Paulo Barbosa autorizou o pagamento de várias notas fiscais a um posto de combustíveis sem a comprovação do fornecimento do produto, gerando um prejuízo de R$ 17,4 mil aos cofres públicos.

As investigações apontaram pagamentos a mais autorizados pelo então coordenador da Funai Paulo Barbosa, quando comparados os vouchers e os valores cobrados nas notas fiscais referentes à prestação de serviço de fornecimento de combustíveis pela empresa PF Neto Petróleo e Combustíveis (Posto dos Bambus), representada por Pergentino Ferrreira, também condenado pela Justiça Federal.

De acordo com o MPF, as inconsistências verificadas resultaram no prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 17.407,88. Apurações mostraram que o acusado coordenador da Funai, ordenador de despesas, ao ser comunicado por uma servidora acerca das diferenças de valores encontradas e da emissão da guia de recolhimento da União (GRU) para cobrança da empresa contratada, cancelou as guias emitidas e comunicou à servidora a inviabilidade de efetuar a cobrança de tais valores pagos irregularmente. “Essa conduta de cancelar a GRU para cobrança da empresa comprovou que o coordenador permitiu que o posto de combustíveis enriquecesse ilicitamente”, concluiu o MPF.

Pela decisão da Justiça Federal, a conduta de Pergentino Ferreira Neto, representante da empresa PF Neto Petróleo e Combustível Ltda., consistiu no incontroverso recebimento indevido de valores, se beneficiando do valor desviado e do crime de peculato praticado pelo servidor da Funai. “Sua má fé e intenção de enriquecer-se ilicitamente e causar prejuízo ao erário restou evidente, visto que foi cobrado para efetuar o pagamento das diferenças apuradas, via GRU, e não o fez. Inclusive pediu o cancelamento de referidas guias de recolhimento”, detalha o MPF em trecho da ação que resultou na sentença. Na decisão judicial, Pergentino foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão. Já Paulo Fernando cumprirá pena de 12 anos, nove meses e 10 dias de reclusão.

Crime de peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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