Pular para o conteúdo principal

Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

MPF obtém condenação de servidor da Funai acusado de desvio de dinheiro público no Ceará

 Coordenador da Funai autorizou pagamentos indevidos a um posto de combustíveis, gerando prejuízo de R$ 17 mil aos cofres públicos

Ilustração com foto de uma balança, que simboliza a Justiça. Sobre a imagem está escrita a palavra "sentença".

Pena definida para o gestor público ultrapassa os 12 anos de prisão. Arte: Secom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou o coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Fortaleza (CE), a mais de 12 anos de reclusão pelo crime de peculato. Entre os anos de 2010 e 2012, Paulo Barbosa autorizou o pagamento de várias notas fiscais a um posto de combustíveis sem a comprovação do fornecimento do produto, gerando um prejuízo de R$ 17,4 mil aos cofres públicos.

As investigações apontaram pagamentos a mais autorizados pelo então coordenador da Funai Paulo Barbosa, quando comparados os vouchers e os valores cobrados nas notas fiscais referentes à prestação de serviço de fornecimento de combustíveis pela empresa PF Neto Petróleo e Combustíveis (Posto dos Bambus), representada por Pergentino Ferrreira, também condenado pela Justiça Federal.

De acordo com o MPF, as inconsistências verificadas resultaram no prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 17.407,88. Apurações mostraram que o acusado coordenador da Funai, ordenador de despesas, ao ser comunicado por uma servidora acerca das diferenças de valores encontradas e da emissão da guia de recolhimento da União (GRU) para cobrança da empresa contratada, cancelou as guias emitidas e comunicou à servidora a inviabilidade de efetuar a cobrança de tais valores pagos irregularmente. “Essa conduta de cancelar a GRU para cobrança da empresa comprovou que o coordenador permitiu que o posto de combustíveis enriquecesse ilicitamente”, concluiu o MPF.

Pela decisão da Justiça Federal, a conduta de Pergentino Ferreira Neto, representante da empresa PF Neto Petróleo e Combustível Ltda., consistiu no incontroverso recebimento indevido de valores, se beneficiando do valor desviado e do crime de peculato praticado pelo servidor da Funai. “Sua má fé e intenção de enriquecer-se ilicitamente e causar prejuízo ao erário restou evidente, visto que foi cobrado para efetuar o pagamento das diferenças apuradas, via GRU, e não o fez. Inclusive pediu o cancelamento de referidas guias de recolhimento”, detalha o MPF em trecho da ação que resultou na sentença. Na decisão judicial, Pergentino foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão. Já Paulo Fernando cumprirá pena de 12 anos, nove meses e 10 dias de reclusão.

Crime de peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.