A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O número de mortos pelas chuvas em Pernambuco aumentou para 120, divulgou hoje (1º) à noite o governo de Pernambuco. O total subiu após os bombeiros resgatarem cinco corpos e nove pessoas que estavam em unidades de saúde morrerem.
Em relação aos corpos encontrados, dois foram resgatados na Comunidade Vila dos Milagres, na zona oeste da capital pernambucana. Uma das vítimas era uma criança, encontrada a três metros de profundidade.
Outros dois corpos foram retirados em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Uma das pessoas era uma mulher. O quinto corpo, de uma vítima carregada pela enxurrada, foi localizado em Limoeiro, no agreste do estado.
O total de desabrigados saltou para 7.312 pessoas. De acordo com o governo pernambucano, eles estão alojados em 66 abrigos em 27 municípios.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.