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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Petrobras tem novo presidente; posse é questionada por petroleiros

 O ex-secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia Caio Mário Paes de Andrade tomou posse hoje (28) como Conselheiro de Administração e presidente da Petrobras. O ato interno foi realizado na sede da companhia, no Rio de Janeiro. Andrade foi aprovado para os dois cargos durante reunião realizada ontem (27) pelo conselho e se tornou o quinto titular da companhia no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo informou a Petrobras, o mandato como conselheiro se estenderá até a realização da próxima Assembleia Geral de Acionistas, ainda sem data agendada, enquanto o mandato de presidente irá até o dia 13 de abril de 2023.

Paes de Andrade é formado em comunicação social pela Universidade Paulista, possui pós-graduação em administração e gestão pela Harvard University e mestrado em administração de empresas pela Duke University. Segundo a empresa, o novo presidente é “empreendedor com sucessos comprovados em tecnologia de informação, mercado imobiliário e agronegócio”.

Na área social, fundou o Instituto Fazer Acontecer, que atende cerca de 4 mil crianças e adolescentes no semiárido baiano através do esporte. Em 2019, assumiu a presidência do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), tornando-se, no ano seguinte, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, onde coordenou a elaboração da reforma administrativa e da Plataforma Gov.br.

Representação

A Associação Nacional dos Petroleiros Minoritários da Petrobras (Anapetro) entrou com representação ontem (27) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo investigação quanto à legalidade da nomeação de Caio Paes de Andrade como presidente da companhia.

Na avalição do presidente da Anapetro, Mário Dalzot, o novo presidente não tem experiência nem a formação necessária para dirigir a Petrobras. Em entrevista à Agência Brasil, Dalzot disse que "alguém sem a qualificação necessária e sem a experiência necessária, fica mais passível de influências por parte do governou, coisa que a gente não precisa para a Petrobras hoje”.

Na representação, os minoritários apontam "eventuais atos lesivos ao patrimônio da empresa Petrobras e aos interesses de seus acionistas."

Para os petroleiros, “o Sr. Caio de Andrade não pode tomar posse como presidente da Petrobras, por não possuir requisitos legais para tal e, consequentemente, apresentar risco à companhia e a seus acionistas minoritários”.

Dalzot mencionou também que não foram cumpridos alguns prazos para a nomeação de Andrade, o que também está incluído no processo administrativo que servirá de base para o processo judicial que a Anapetro pretende dar entrada ainda nesta terça-feira.

Em nota, a CVM confirmou o recebimento da representação, mas afirmou que não comenta casos específicos.

Edição: Lílian Beraldo

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