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Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar

  Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 15:30 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber  visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. No mês passado , a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término ...

PMCE recupera 10 aparelhos celulares em um carrinho de lanche na parte externa do São João do Maracanaú, um suspeito foi conduzido

 

Na manhã deste sábado (04), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) – por meio de uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) – recuperou 10 aparelhos celulares de procedência duvidosa, em Maracanaú-CE. Por esse motivo, um homem de 58 anos foi conduzido à delegacia.

Por volta das 06h30, durante patrulhamento de rotina pela área do bairro Luzardo Viana, um cidadão acenou para os militares e informou que o aparelho celular dele havia sido furtado, na noite anterior, no interior do São João do Maracanaú. Ainda, disse aos policiais a localização na qual o celular estava sendo rastreado, na área externa do evento.

Diante dos informes, a composição da 2ª Companhia do CPRAIO se dirigiu ao lugar apontado a fim de comprovar a veracidade dos fatos. No local, num carrinho de lanches, o vendedor foi abordado. Lá havia 10 aparelhos celulares, dentre os quais o do cidadão que acionou a Polícia.

Em razão disso, a PMCE recuperou os aparelhos e conduziu o homem à Delegacia Metropolitana de Maracanaú, na qual foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 349 do Código Penal, que fala sobre Favorecimento real (“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime).

Assessoria de Comunicação da PMCE

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