A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Polícia Federal prende homem por atentado contra a segurança de transporte aéreo no Aeroporto de Fortaleza/CE

Fortaleza/CE - A Polícia Federal prendeu em flagrante um homem, de 30 anos, natural e morador da Georgia - Europa, na manhã desta segunda-feira (27/6), no Aeroporto de Fortaleza/CE.
O flagrante aconteceu após desembarque do passageiro de voo oriundo de São Paulo/SP, sendo constatados indícios de que o preso havia fumado no banheiro da aeronave, o que acarreta risco à segurança do voo.
O preso confessou ter fumado na aeronave, em interrogatório formal na PF. Ele foi indiciado por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, conforme o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e está à disposição da Justiça Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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