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STF suspende lei de Salvador que obriga comércio a fornecer sacolas gratuitas

  Ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, uma vez que a multa por descumprimento pode chegar a R$ 9 milhões 23/12/2025 15:18  - Atualizado há  5 minutos atrás Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição  (PET) 15042 . A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF. Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões. O ministro também destacou o r...

Portaria define retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da UFC a partir desta segunda-feira (6)

 A Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) expediu, no último sábado (4), a Portaria nº 176/22, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores técnico-administrativos e docentes a partir desta segunda-feira (6). Até então, os que estavam dentro dos grupos considerados de risco ainda podiam exercer o trabalho remotamente em razão da pandemia de covid-19.

Imagem: Foto da fachada da reitoria. É um prédio de cor rosa com detalhes brancos nas colunas e janelas. Ao fundo um céu azul cheio de pequenas nuvens. Ao redor da reitoria o verde das mangueiras. Fim da descrição.
Portaria foi expedida pela Reitoria da Universidade (Foto: Viktor Braga/UFC)

Entretanto, como a pandemia ainda está em curso, apesar da queda nos índices de transmissão e mortes, a normativa recomenda que sejam observadas todas as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias para controle da covid-19, pelo Documento de Orientações para o Semestre 2022.1 (Guia Tô de Volta) e pelo Protocolo Institucional de Biossegurança da UFC.

A decisão leva em conta uma série de atos expedidos nos últimos meses, como a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); os normativos do Governo do Estado do Ceará que tratam das medidas de controle da covid-19 durante o retorno presencial em todas as atividades humanas; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, entre outros.

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