A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O início da última semana do mês de junho deverá apresentar condições para poucas nuvens e chuvas pontuais em determinadas áreas do Ceará.
De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos (Funceme), até quarta-feira (29), pelo menos, a tendência é de precipitações fracas e passageiras nos litorais de Fortaleza e do Pecém, Maciço de Baturité, Jaguaribana e Sertão Central e Inhamuns.
As chuvas tendem a ocorrer em virtude de áreas de instabilidades oriundas do oceano Atlântico e do leste do Nordeste do Brasil, pela atuação do sistema de brisa, e por efeitos locais (temperatura, umidade e relevo).
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