Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral. A decisão, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro no mês de fevereiro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconheceu a gravidade de condutas que incluíram o uso da estrutura hospitalar para comércio particular e a autorização indevida para que um funcionário residisse dentro da unidade de saúde. Pedidos do reclamante Na ação trabalhista, o autor pleiteou a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, alegando ter sofrido perseguição política após a mudança na gestão municipal. Além das verbas rescisórias e multas da CLT, o engenheiro solicitou o pagamento de diferenças salariais baseadas no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche, totalizando uma pretensão indenizatória de alta monta. Contexto e teses de defesa Em sua contestação, a Santa Casa de...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta terça, 21 de junho, o Município notificou 185.311 pacientes, 01 caso suspeito, 135.049 casos descartados e 50.261 casos confirmados. 7 pacientes hospitalizados, 1.204 em isolamento domiciliar, 48.348 que já estão recuperados, e 702 óbitos.
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