STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quarta, 29 de junho, o Município notificou 189.898 pacientes, 02 casos suspeitos, 137.959 casos descartados e 51.937 confirmados. 14 pacientes hospitalizados, 929 em isolamento domiciliar, 50.291 que já estão recuperados, e 703 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.