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MP Eleitoral reforça medidas preventivas para garantir legalidade na última semana de campanha em Morrinhos

  O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 44ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (01/10) a adoção de uma série de medidas preventivas para garantir a legalidade na última semana de campanha e no dia das eleições em Morrinhos. A recomendação, expedida pelo promotor Eleitoral Auxiliar Andre Cesar Mariano da Silva, é direcionada aos partidos políticos e às forças de segurança no município para que se atentem às condutas permitidas e proibidas nesta semana.  O MP recomenda que autofalantes e amplificadores só podem ser utilizados até sábado (05/10), entre 8h e 22h, e distante pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e equipamentos culturais. Já as reuniões públicas e comícios só podem ocorrer até quinta-feira (03/10), entre 8h e 24h. Mas o comício de encerramento da campanha pode estender-se até 2h da manhã, também na quinta. Já as carreatas, caminhadas e passeatas podem acontecer até as 22h do sábado (05/10), mas os eventos devem ser comunicados à J

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

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