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Artigo - Secas-Relâmpago Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce

  Secas-Relâmpago Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Um dos grandes desafios para os agricultores familiares do semiárido, com as mudanças climáticas, é o aumento da intensidade de eventos conhecidos como “Secas-Relâmpago” ou veranicos. O impacto das secas-relâmpago (flash droughts) na agricultura familiar do semiárido é severo e representa uma ameaça de alta intensidade à produção de alimentos e à resiliência das comunidades rurais. Diferente das secas convencionais, que se instala lentamente, secas-relâmpago ocorre, repentinamente, pegando os produtores desprevenidos e colapsando as culturas em desenvolvimento. O mecanismo e o dano das Secas-Relâmpago se caracterizam pela combinação rápida de déficit de precipitação com aumento súbito e intenso das temperaturas e baixa umidade do ar. O dano mais crítico ocorre na agricultura de sequeiro (dependente da chuva), que é o pilar da subsistência da agricultura familiar em várias dimensões: (a) Destruição das Culturas na...

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

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