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Juventude empata com o Fortaleza e segue vice-líder da Série B

  Juventude empata com o Fortaleza e segue vice-líder da Série B Futebol Próximo jogo da equipe Jaconera será fora de casa diante do Goiás O Juventude ficou no empate por 0 a 0 diante do Fortaleza-CE na noite deste sábado (15), no Alfredo Jaconi. Com o ponto conquistado, o time Jaconero segue na vice-liderança do Brasileirão Série B, agora com 39 pontos. Na próxima rodada a equipe do técnico Maurício Barbieri será na terça-feira (18) diante do Goiás, no Estádio Hailé Pinheiro.  O jogo  A primeira chegada da partida foi do Juventude. Aderlan brigou na área e roubou a bola, que ficou para Alisson Safira levantar na área na segunda trave onde Luis Amarilla desviou de cabeça perto do pé da trave. Outra vez pela direita, Rodrigo Sam cruzou e MP cabeceou pela linha de fundo.  No minuto seguinte, Alisson Safira bateu cruzado e a bola passou por toda a área. O Fortaleza arriscou de fora da área com Pierre, no canto, mas Pedro Rocha fez grande defesa espalmando para escanteio...

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

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