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Não temos números atualizados

 No dia 20/10/2026, a Assessoria de Imprensa do Sindionibus divulgou a quantidade de ônibus que iriam circular gratuitamente hoje no segundo turno das eleições em Fortaleza. Solicitei os dados atualizados do sistema que é operado via GPS e tudo digital. A Assessoria me responde : Como dissemos e repetirmos, o que estava planejado foi o que foi posto em circulação nas ruas. A informação, portanto, é referente ao que "realmente circulou". Balanços futuros na próxima semana. O que foi divulgado : *20/12/2026* *SEGUNDO TURNO* *Fortaleza terá operação com 812 ônibus e tarifa gratuita no segundo turno das eleições* _Programação do Sindiônibus e das empresas associadas inclui 20 veículos de reserva e linha especial entre o Terminal do Papicu e a Fanor_ O Sindiônibus e as empresas associadas realizarão uma operação especial de transporte em Fortaleza no próximo domingo (25), quando ocorre o segundo turno da eleição presidencial. Serão disponibilizados 812 ônibus, sendo 792 programado...

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

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