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Com apoio de tecnologias da SSPDS, Polícia Militar recupera motocicleta roubada na Capital

  O veículo foi localizado em uma via pública, no bairro Pedras, e encaminhado para uma unidade plantonista da PCCE Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com o auxílio do videomonitoramento na Capital, resultou na recuperação de uma motocicleta com registro de roubo no bairro Pedras, que pertence à Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação policial, que resultou na localização e recolhimento do veículo, ocorreu na manhã deste sábado (21). Além do registro do crime, a motocicleta também possuía sinais de adulteração. Durante um patrulhamento pelo bairro Pedras, uma composição do 16º Batalhão da Polícia Militar (16º BPM) foi acionada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), após o videomonitoramento identificar uma motocicleta que aparentava estar abandonada em uma via pública. Na ocasião, a Ciops/SSPDS repassou aos policiais militares a localização do veículo. Diante d...

STF rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a cassação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença de pronúncia (que remete o caso ao tribunal do júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

Após rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que a jurisprudência da Corte considera inviável, como regra, a utilização do HC como substituto recursal ou para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

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