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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

TJ-RJ derruba liminares que suspenderam assembleia de Furnas

 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu as liminares que impediam a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, que estava programada para a manhã desta segunda-feira (6). Segundo a Eletrobras, a autorização para a emissão de debêntures é condição para a realização da oferta pública global de ações da companhia.

A suspensão havia sido decidida pelo plantão judiciário do TJ-RJ a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef), mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e reverteu as liminares. 

A reunião vai discutir a autorização prévia dos titulares da primeira emissão de debêntures de Furnas, decorrente do aumento de capital da Madeira Energia S.A, mas a associação de empregados questiona que o processo descumpriu prazo, violou o dever de informação aos debenturistas convocados e feriu regras de governança, entre outros pontos.

Ao derrubar a liminar, o presidente do TJ-RJ afirmou que "a decisão que suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas causa impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica".

O desembargador acrescenta que "apesar de a Asef alegar na origem a existência de 'diversas representações em curso no Tribunal de Contas da União para investigar aportes bilionários e ilícitos de recursos nas empresas Madeira  Energia S/A (Mesa) e Santo Antônio Energia S/A (Saesa)', a desestatização da Eletrobras foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em 18/05/2022". Segundo o magistrado, "inexistem indícios de que a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas possa causar qualquer ameaça ao erário, direta ou indireta".

Edição: Nádia Franco

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