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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Após ação do MPCE, Justiça determina a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público de Iguatu

 Atendendo pleito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta sexta-feira (08/07), a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público do Município de Iguatu. A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença em desfavor do Município, com a finalidade de compelir o ente municipal a nomear e empossar os aprovados no concurso público, substituindo servidores contratados temporariamente.  

O pedido foi acatado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Iguatu, determinando ao Município que, no prazo máximo de 5 dias, proceda à nomeação de aprovados para 372 cargos definitivamente vagos e que estão ocupados por meio de contratos temporários. A Justiça determinou ainda que, após a nomeação, o Município viabilize a posse imediata dos candidatos, com a consequente exoneração dos servidores temporários.  

Entenda o caso  

Em razão de inúmeras irregularidades encontradas nos contratos temporários celebrados pelo Município de Iguatu, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, em 2019, ação de improbidade contra o prefeito Ednaldo Lavor. Em 2021, ingressou ação civil pública para que fosse determinado ao Município a realização do concurso público e a substituição dos contratados temporariamente.  

Em atendimento à decisão liminar, o Município realizou o concurso público, cujo resultado final foi divulgado no dia 9 de maio de 2022. Em 29 de junho de 2022, o Juízo julgou procedente a ação, confirmando os termos da liminar. Entretanto, ao divulgar o cronograma das fases de convocação, nomeação, posse e exercício dos aprovados, percebeu-se uma postergação desarrazoada e injustificada da nomeação dos candidatos, que estava prevista para o dia 17 de agosto de 2022, razão pela qual o Ministério Público ajuizou o citado pedido de cumprimento provisório da sentença. 

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