Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Santos anunciou, nesta quarta-feira (20), a contratação de Lisca. O técnico de 49 anos estava no Sport Recife, clube que dirigiu por apenas quatro jogos e que deixou na última terça-feira (19), de forma tumultuada. A duração do vínculo não foi divulgada pelo Alvinegro.

O treinador inicia o trabalho no Peixe a partir de quinta-feira (21). A expectativa é que ele estreie no comando santista no domingo (24), às 19h (horário de Brasília), diante do Fortaleza, na Arena Castelão, na capital cearense, pelo Campeonato Brasileiro. No jogo desta quarta-feira, contra o Botafogo, às 21h30, na Vila Belmiro, em Santos (SP), também pelo Brasileirão, o time do litoral paulista ainda será dirigido pelo auxiliar Marcelo Fernandes.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.