Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
nformamos que o raro avião cargueiro BelugaST decolou de Fortaleza hoje (25/7), às 10h22 com destino ao aeroporto de Viracopos (Campinas/SP), transportando o helicóptero ACH160. Tão logo tenhamos novas atualizações sobre os demais horários e local para observação no retorno à Fortaleza, divulgaremos.
Para mais informações sobre a aeronave e/ou carga, favor entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da Airbus | Helibras - airbus@jeffreygroup.com.
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