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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Confira a programação da vacinação contra a Covid-19 nesta quinta-feira (14/07)

 Nesta quinta-feira (14/07), a Prefeitura de Fortaleza segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19, de 09h às 17h. O atendimento ocorre mediante a capacidade diária máxima de cada centro de vacinação. Nos locais é recomendado o uso de máscaras.

Quem pode se vacinar:

1° dose: pessoas acima de 05 anos
2° dose: conferir no cartão de vacinação o prazo definido para seu reforço
3° dose: pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses
4° dose: pessoas acima de 40 anos, trabalhadores da saúde e imunossuprimidos (acima de 18 anos) que receberam a terceira dose há quatro meses

Documentos necessários

Adultos e adolescentes: documentos originais de identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação. Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou a carteira estudantil.

Imunossuprimidos: devem levar a documentação que comprove a imunossupressão.

Crianças: apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança que pode ser a certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Síndrome gripal

Pessoas com Covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.

Atendimento nesta quinta-feira (14/07)

*O atendimento descrito abaixo ocorre mediante a capacidade diária máxima de cada centro de vacinação.

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