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Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

  Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como

Conselho regulamenta biomédicos na suplementação alimentar

 Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.

Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.

A Resolução nº 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.

Definição

O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.

Por definição, o biomédico é o profissional responsável por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções.

Edição: Kleber Sampaio

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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