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Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...

Consumidor ganha canal para denunciar telemarketing abusivo

 Os brasileiros ganharam mais um canal direto para denunciar empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor. Com a determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de combater o problema, foi disponibilizado um canal na internet, onde a pessoa pode fazer a denúncia.

“No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância - quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o  Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Processo

Acrescentou que as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todo o país para que sejam analisadas e aberto eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

No início desta semana, as atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras foram suspensas por decisão da Senacon e dos Procons. “A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”, explicou o ministério.

A decisão de suspender foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br nos últimos três anos.

Edição: Kleber Sampaio

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