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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Correios oferece serviço Protocolo - Órgãos Judiciais

 

Melhorar a experiência do cliente, gerando comodidade na prestação dos serviços. Este é um dos objetivos do Protocolo – Órgãos Judiciais, uma solução dos Correios de atendimento presencial disponível nas agências. Ela foi desenvolvida para protocolização de processos, petições, recursos, dentre outros documentos físicos direcionados a órgão judicial contratante mediante registro de carimbo/assinatura por parte dos Correios, com validade jurídica. 

  

Os Correios atuam como canal de captação de documentos físicos destinados ao órgão judicial, proporcionando conveniência ao cliente, pois ele não precisa se deslocar até a sede do órgão para protocolizar seus documentos ou contratar um escritório como representante. 

  

No interior de São Paulo, mais de 5 mil empresas contam com essa solução, que também é utilizada por 15 tribunais em todo o país. A iniciativa integra o Balcão do Cidadão, atendimento presencial de múltiplos serviços públicos e privados nas agências. Escritórios de advocacia e empresas de cobrança, entre outros clientes interessados no Protocolo – Órgãos Judiciais, podem procurar uma das unidades de atendimento dos Correios do seu município. 

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