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Porto de Fortaleza recebe navios da Marinha Francesa

  O Porto de Fortaleza recebeu nesta quinta-feira (30/04), a embarcação francesa La Confiance, que permanecerá atracada, até a próxima segunda-feira.   O Diretor-Presidente Interino da Companhia Docas do Ceará, Urbano Costa Lima Filho, foi representado na solenidade pela Coordenadora de Infraestrutura e Gestão Portuária, Ana Paula Schnorr.   A recepção contou com a presença de diversas autoridades, entre elas a Cônsul Honorária da França em Fortaleza, Fernanda Jensen; o Cônsul Geral da França no Nordeste, Serge Gas; a Secretária de Relações Internacionais do Governo do Estado do Ceará, Roseane Medeiros; o Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e Guerra Bruno Rocha; o CEO da CMA Terminals, Sérgio Lima; e a Cônsul Geral da Argentina em Recife, Julieta Grande. Post Principal

DECON investigará possíveis irregularidades em cobrança nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto de Fortaleza

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta quarta-feira (20/07), Procedimento Administrativo para investigar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas de trânsito vigentes pela Fraport Brasil S.A, que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.

A empresa anunciou que implantará um modelo de cobrança por tempo excedido de veículos no meio-fio do desembarque e embarque do aeroporto a partir do mês de agosto. Caso a permanência passe de dez minutos, serão cobrados R$ 20 por cada período igual ultrapassado. A Fraport tem até dez dias, a contar da data em for notificada, para apresentar defesa ao DECON. A empresa pode ser multada em até R$ 15 milhões, caso o órgão consumerista entenda que houve violação dos direitos do consumidor.

Conforme o DECON, a cobrança a ser implementada pode violar os artigos 4º, inciso I; 6º, incisos III e IV; e 39, incisos V, X e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), já que possivelmente não está levando em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não foram divulgados, de forma clara, os valores referentes ao serviço (empresa se limitou a explicar apenas a dinâmica do fluxo de veículos). Ainda segundo o órgão consumerista, a cobrança pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, por meio da elevação, sem justa causa, do preço do serviço.

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