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Nota de posicionamento do CEDECA Ceará sobre a 5ª sessão do júri da Chacina do Curió

  Nota de posicionamento do CEDECA Ceará sobre a 5ª sessão do júri da Chacina do Curió Na próxima segunda (22/09) começa o quinto júri sobre o caso conhecido como Chacina do Curió. Dessa vez, serão julgados mais dois policiais militares pelos crimes de 11 homicídios consumados, três tentativas de homicídio, três torturas físicas e uma tortura psicológica. Esta 5ª sessão do Tribunal do Júri Popular tem relevância especial por colocar luz em acontecimentos anteriores à Chacina e por expor o contexto que favoreceu a violência no território da Grande Messejana à época dos fatos. Trata-se de um momento crucial de compreensão por parte de toda sociedade cearense sobre a cadeia de responsabilidade pelos crimes cometidos antes e durante a Chacina. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), um dos policiais réus que vai a júri no dia 22 de setembro, foi apontado como autor de um homicídio (vítima conhecida como Neném) e uma tentativa de homicídio no dia 25 de outubro de 2...

DECON investigará possíveis irregularidades em cobrança nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto de Fortaleza

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta quarta-feira (20/07), Procedimento Administrativo para investigar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas de trânsito vigentes pela Fraport Brasil S.A, que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.

A empresa anunciou que implantará um modelo de cobrança por tempo excedido de veículos no meio-fio do desembarque e embarque do aeroporto a partir do mês de agosto. Caso a permanência passe de dez minutos, serão cobrados R$ 20 por cada período igual ultrapassado. A Fraport tem até dez dias, a contar da data em for notificada, para apresentar defesa ao DECON. A empresa pode ser multada em até R$ 15 milhões, caso o órgão consumerista entenda que houve violação dos direitos do consumidor.

Conforme o DECON, a cobrança a ser implementada pode violar os artigos 4º, inciso I; 6º, incisos III e IV; e 39, incisos V, X e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), já que possivelmente não está levando em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não foram divulgados, de forma clara, os valores referentes ao serviço (empresa se limitou a explicar apenas a dinâmica do fluxo de veículos). Ainda segundo o órgão consumerista, a cobrança pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, por meio da elevação, sem justa causa, do preço do serviço.

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