Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Fluminense mede forças com o Ceará, a partir das 19h (horário de Brasília) deste sábado (9), em jogo da 16ª rodada do Campeonato Brasileiro que entrará para a história por ser o último da carreira do atacante Fred. A Rádio Nacional transmite a partida ao vivo.

Apesar de toda a expectativa envolvendo o adeus ao camisa 9, o Tricolor sabe que vencer é fundamental para continuar subindo na classificação da competição. A equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz chega ao confronto em ótimo momento, ocupando a 6ª posição com 24 pontos e tentando chegar à quinta vitória consecutiva (após três triunfos pelo Brasileiro e um pela Copa do Brasil).
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