Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Foto: Dário Gabriel
O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), anunciou, durante a sessão plenária desta sexta-feira (15/07), os nomes do integrantes da Comissão de Representação de Recesso que ficará em regime de plantão na Casa até o retorno dos trabalhos legislativos em Agosto.
Integram a Comissão os deputados Silvio Nascimento (Patriota), Moises Braz (PT), Walter Cavalcante (PV), Leonardo Pinheiro (Progressistas), Oriel Nunes (PDT), Tin Gomes (PDT), Marcos Sobreira (PDT), Davi de Raimundão (MDB) e Augusta Brito (PT). O colegiado fica responsável por conduzir os trabalhos do Poder Legislativo durante o recesso parlamentar.
JM/CG

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.