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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de tentativa de feminicídio em Boa Viagem

 A 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, localizada no Sertão Central, decretou nesse domingo (03/07), a prisão preventiva de Pedro Henrique Lopes Rodrigues, acusado de tentativa de feminicídio contra ex-namorada. O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência e o pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

“Com o fito de resguardar a garantia da ordem pública, e com o dever impositivo de acautelar a integridade física e psíquica da vítima, sobretudo pelo dever de resguardar a ordem pública local, decreto a prisão preventiva em respeito aos preceitos previstos na Lei Maria da Penha”, justificou o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da unidade.

Segundo o MP, a tentativa de feminicídio (violência em razão do gênero) apresenta motivo torpe (perseguição porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento) e impossibilidade de defesa por parte da vítima. Consta no processo que Pedro Henrique “tentou matar sua ex-namorada mediante golpes de socos nos olhos, murros, empurrões, mordidas, tapas, chutes, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”, ou seja, a vítima conseguiu fugir e se esconder.

O Ministério Público justificou que a prisão é necessária porque ficou evidenciada a periculosidade social de Pedro Henrique, em face da gravidade concreta do delito, além do modo como ele agiu. “Ademais, o relato dos fatos por si só, já se presta a evidenciar o risco concreto à integridade física e psicológica da vítima se em liberdade estiver o representado”.

Além disso, o MP destaca que “as informações fornecidas pela vítima podem indicar que ela está envolvida em ciclo de violência próprio das relações afetivas, e a intervenção estatal se faz necessária para garantir sua segurança, e ampará-la na tentativa de romper esse ciclo” e que “a narrativa da vítima, mesmo em sede extrajudicial, evidencia a prática de ilícito em contexto de violência doméstica, bem como o risco concreto à sua integridade física e psicológica, tudo a justificar a adoção de medidas mais gravosas em seu favor, com fundamento na Lei Maria da Penha”.

Ao decidir, o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa considerou “que a prisão preventiva do representado constitui instrumento adequado e necessário para evitar a reiteração de práticas delituosas, sobretudo para fins de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. E ainda, cumpra-se ressaltar que a prisão preventiva é admitida em crimes cuja pena privativa de liberdade máxima sejam superiores a quatro anos, nos termos do art. 313, inciso I, do CPP [Código de Processo Penal], sendo, perfeitamente cabível a prisão no caso presente, já que a pena cumulada supera o limite legal”.

Em 19 de janeiro de 2022, a Justiça havia deferido medidas protetivas em favor da vítima.

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