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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Leilão de encomendas abandonadas nos Correios será hoje

 Os Correios realizam hoje (12), às 14h, o leilão de mais de 97 mil itens que não encontraram seus destinatários e passaram meses em centros de entrega sem que o proprietário reivindicasse a encomenda. Nesta edição do leilão de refugos, os valores dos lances iniciais dos 10 lotes vão de R$ 10.239,53 a R$ 153.510,34. Entre as ofertas estão artigos de informática, equipamentos eletrônicos, acessórios para veículos, peças de vestuário, utensílios domésticos, livros, brinquedos e objetos variados. 

» Confira o edital do leilão de refugos

O prazo para visitação presencial dos objetos terminou nesta segunda-feira (11), mas será possível ler a descrição do conteúdo dos lotes antes do leilão. Para participar, é necessário estar inscrito na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. O leilão é realizado em modalidade pregão eletrônico, com ofertas sigilosas. Os vencedores serão comunicados pela plataforma.

Objetos postais são classificados como refugo quando passam por sucessivas tentativas de entrega aos destinatários e não são reclamados nas agências. Os objetos perdem a titularidade após a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Matéria alterada às 11h55 para acrescentar o horário de realização do leilão.

Edição: Aline Leal


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