Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Na tarde deste sábado (16), o Fortaleza recebeu a equipe do Ceará, em partida válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A2, no CT Ribamar Bezerra, e saiu com o empate por 2 a 2. Zizi e Nathalia marcaram para as Leoas. Com o resultado, o Tricolor de Aço chega aos 8 pontos na competição, ocupando a segunda colocação do Grupo C. Caso o Botafogo-PB não vença a equipe do UDA-AL em partida realizada neste domingo (17), as Leoas conquistam a classificação antecipada na competição.

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