A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Na tarde deste sábado (16), o Fortaleza recebeu a equipe do Ceará, em partida válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A2, no CT Ribamar Bezerra, e saiu com o empate por 2 a 2. Zizi e Nathalia marcaram para as Leoas. Com o resultado, o Tricolor de Aço chega aos 8 pontos na competição, ocupando a segunda colocação do Grupo C. Caso o Botafogo-PB não vença a equipe do UDA-AL em partida realizada neste domingo (17), as Leoas conquistam a classificação antecipada na competição.

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