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Vacinação contra Influenza: Prefeitura ultrapassa 120 mil doses aplicadas nos primeiros dias da campanha de 2026 Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses

  Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...

Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Leia a íntegra da decisão.

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