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Mozart cita evolução do trabalho após o empate diante do Iguatu: “Estamos no caminho”

  Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...

Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Leia a íntegra da decisão.

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