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Organizações criticam extensão de subsídios a usinas de carvão mineral

  Organizações ambientais e associações de consumidores criticaram a manutenção até 2040 de subsídios públicos para as usinas termelétricas a carvão mineral.  A decisão consta na   Lei 15.269 , chamada de Marco Regulatório do Setor Elétrico (2025), aprovada na segunda (24) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (25). Os textos sobre carvão não constavam no texto inicial da Medida Provisória 1.304 apresentada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 11 de julho de 2025. Foram acrescentadas por deputados em emendas posteriores. O governo optou por mantê-las ao sancionar a lei. O Instituto Arayara, organização internacional sem fins lucrativos, emitiu nota de repúdio pelos dispositivos da lei que obrigam a contratação de energia de termelétricas a carvão por mais 15 anos e a prorrogação de outorga de funcionamento delas por mais 25 anos.   O entendimento é de que a lei, sancionada no primeiro dia útil depois da 30ª Conferência das Nações Unidas ...

Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Leia a íntegra da decisão.

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