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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

MPCE ajuíza ação contra humorista para proibir piadas de cunho preconceituoso em show na capital

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou, nesta segunda-feira (11/07), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Leo Lins. A ACP visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias. Lins tem show agendado em Fortaleza no próximo dia 30 de julho.

Instaurada após representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Ceará, a ação do MPCE também pede que a Justiça determine a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a quaisquer minorias que eventualmente seja feita durante o show. A iniciativa da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência considerou conteúdos de vídeos divulgados publicamente pelo humorista, nos quais ele profere piadas preconceituosas sobre nordestinos, crianças com hidrocefalia, surdos e pessoas acometidas de mal de Parkinson e gagueira.

Na ACP, o MPCE reforça que o artigo 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os estados partes – o que inclui o Brasil – comprometeram-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Diante disso, as nações que incorporaram a convenção com status constitucional devem se comprometer a tomar todas as medidas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada.

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CONVOCAÇÃO:

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