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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

MPCE ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Altaneira e empresa por irregularidades em licitações para obras de quadra esportiva

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa em face do prefeito de Altaneira, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, e da empresa Logus Service, por irregularidades na contratação de obras da quadra poliesportiva no povoado de Taboquinhas, na Zona Rural de Altaneira, violando, dessa forma, os princípios da administração pública e acarretando prejuízo de R$ 148.650,00 aos cofres públicos.

O MPCE instaurou um inquérito civil na Promotoria de Nova Olinda, a qual a comarca de Altaneira é vinculada, para apurar eventual prática do ato de improbidade em processo licitatório para contratar serviços de engenharia para a construção de uma quadra coberta, no sítio Taboquinhas. Entretanto, a referida obra já havia sido realizada em uma gestão municipal anterior, inclusive tendo sido inaugurada em 7 de outubro de 2016, intitulada de Quadra Esportiva João Batista de Oliveira. Segundo apuração do MPCE, ignorando todas as advertências feitas pelos vereadores em sessões plenárias, o prefeito reiniciou a obra, autorizando o desmantelamento da quadra de esportes, com a retirada das instalações elétricas, luminárias, traves e até do telhado.

Portanto, na ação, o MPCE pede a condenação dos requeridos nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, consistentes em: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e pagamento das custas processuais.

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