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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Prazo para pedir voto em trânsito e transferência temporária inicia na segunda, 18

 Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o(a) eleitor(a) fizer a mudança...

A partir da próxima segunda-feira, 18/7, o Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) podem ser requeridos por eleitoras e eleitores em situação regular. Ambas as mudanças, previstas na Resolução do TSE nº 23.669/2021, podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou ainda para os dois turnos das eleições. As solicitações podem ser feitas até 18 de agosto.

Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o(a) eleitor(a) fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Se for para estado diferente, poderá votar apenas para presidente.

Essas modalidades não valem para eleitores(as) que estarão no exterior.

Voto em Trânsito

Em outubro, a pessoa poderá votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Para isso, basta fazer a solicitação presencial em qualquer Cartório Eleitoral do país ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Para recebimento do voto em trânsito, as capitais e os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos.

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O(A) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio. A solicitação também deve ser feita presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do seu estado ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

#PraTodoMundoVer

Banner horizontal na cor bege. A imagem de fundo é do teclado da nova urna. Ao centro: Voto em Trânsito e Transferência Temporária de Eleitores (TTE), na cor roxa. Abaixo, sobre uma tarja amarela: De 18 de julho a 18 de agosto, em letras roxas. No canto superior direito, a logo do TRE-CE. Nos cantos superior esquerdo e inferior direito, formas circulares formadas por pontinhos lilases.

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