Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), convoca candidatos aprovados em Seleção Pública realizada em 2021 para a área da Saúde nos termos do edital de Nº 0033/2022– SEPOG/SMS, destinado à composição de quadro de médicos veterinários.
Edital de Convocação Nº 0033/2022 – SEPOG/SMS
Para admissão, os candidatos devem realizar a entrega da documentação obrigatória na sede da SMS (Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro) na data, ordem de classificação e horário indicado conforme estabelecido no edital. O não comparecimento e entrega de documentos nas datas implicará na perda do direito à contratação.
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