1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta segunda-feira, 4 de julho*, o Município notificou 192.793 pacientes, 01 caso suspeito, 139.859 casos descartados e 52.933 confirmados. 15 pacientes hospitalizados, 1.033 em isolamento domiciliar, 51.179 que já estão recuperados, e 706 óbitos.
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