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Moraes nega livre acesso de filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar Ministro diz que regime temporário mantém restrições do fechado

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),   Alexandre de Moraes, negou neste sábado (28) um pedido da defesa de Jair Bolsonaro de revisão dos horários restritos de visitação e de concessão de "livre acesso" aos filhos do ex-presidente   que não moram na residência onde o ex-presidente cumpre pena, no Lago Sul, bairro de Brasília. Desde sexta-feira (27), Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária.  Na última terça-feira (24), o ministro Moares  concedeu prisão domiciliar humanitária  temporária ao ex-presidente, atendendo a um pedido da defesa que alegava que ele não teria condições de voltar a cumprir pena na penitenciária Papudinha, devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Na decisão de ontem, no âmbito da  Execução Penal (EP) nº 169/DF , o  ministro Alexandre de Moraes esclarece que a prisão domiciliar concedida representa “uma medida excepcionalíssima  fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir ...

TRE-CE mantém cassação por fraude de cota de gênero em Capistrano

 Logo Eleições 2020.

Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 30/6, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a cassação dos diplomas de candidatas e candidatos, por fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, do Partido dos Trabalhadores (PT) de Capistrano. O voto da relatora, juíza Kamile Castro, foi acompanhado pelos demais membros do Pleno. 

De acordo com os autos do Recurso Eleitoral nº 0600004-55.2021.6.06.0105, o partido apresentou candidaturas fictícias a fim de atender ao número mínimo de candidaturas femininas exigidas pela legislação eleitoral. Foi observado que Ângela Lima da Silva, Flávia da Silva de Oliveira, Nayara Barbosa de Freitas e Eliane Maria Saraiva de Lima candidataram-se nas eleições, mas sem ânimo efetivo de concorrer ao pleito. 

Segundo o voto da relatora, a votação zerada ou inexpressiva das candidatas, a não demonstração de campanha eleitoral, a desistência da candidatura sem justificativa razoável bem como circunstâncias específicas revelam "um conjunto de provas robustas do desinteresse das candidatas em disputar o pleito eleitoral local". 

A sentença anulou os votos recebidos pelo PT no município de Capistrano nas Eleições 2020 e determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes. Também impôs a sanção de inelegibilidade para Ângela Lima da Silva, Flávia da Silva de Oliveira, Nayara Barbosa de Freitas e Eliane Maria Saraiva de Lima nas eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90.

Ainda cabe recurso ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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