Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Tetracampeão mundial, Zagallo, de 90 anos, passa bem após internação na terça-feira (26) no Hospital Barra D’Or, na zona oeste do Rio, para tratamento de uma infecção respiratória. De acordo com boletim médico, o ex-técnico da seleção brasileira segue sob cuidados na unidade semi-intensiva, respira sem ajuda de aparelhos e está lúcido. O hospital informou ainda que Zagallo testou negativo para a covid-19.

Símbolo do futebol nacional, Zagallo é o único brasileiro a conquistar quatros vezes a Copa do Mundo: duas como jogador (na Suécia em 1958, e no Chile em 1962), e as outras como treinador (no México, em 1970 e nos Estados Unidos, como coordenador técnico).
Edição: Cláudia Soares Rodrigues
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