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Fortaleza x Ceará: Marcelo de Lima Henrique (CE) apita Clássico-Rei pela 28ª rodada da Série B

  Fortaleza x Ceará: Marcelo de Lima Henrique (CE) apita Clássico-Rei pela 28ª rodada da Série B 10 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 10 de Setembro de 2026 às 14:10 Duelo acontece no domingo, 13, às 18h30min (de Brasília), na Arena Castelão Link para compartilhamento:    Copiar Lucas Emanuel / FCF A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CA-CBF) escalou o árbitro Marcelo de Lima Henrique, carioca e federado à Federação Cearense de Futebol (FCF), para apitar o Clássico-Rei de domingo, 13, pela 28ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A partida acontece na Arena Castelão, às 18h30min (de Brasília). Marcelo de Lima Henrique será auxiliado por Renan Aguiar da Costa (CE) e Yuri Rodrigues Cunha (CE). Luciano da Silva Miranda Filho (CE) será o quarto árbitro. Já a arbitragem de vídeo (VAR) ficará sob a responsabilidade de Antonio Magno Lima Cordeiro (CE), com auxílio de Elizabete Esmeralda Cordeiro dos Santos Gomes (CE) como AVAR. O quadro ceare...

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de contratos temporários em várias secretarias da Prefeitura do Crato

 O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09/08/2022, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020. 

Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes, o que beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso público 001/2020, que aguardam convocação e nomeação. 

A decisão determinou, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos de natureza essencial e que não foram previstos no concurso público regido pelo referido Edital sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente que o Município do Crato realize novo concurso público que atenda as reais carências de servidores efetivos. 

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa. 

Observa o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra naquele município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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