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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de contratos temporários em várias secretarias da Prefeitura do Crato

 O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09/08/2022, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020. 

Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes, o que beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso público 001/2020, que aguardam convocação e nomeação. 

A decisão determinou, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos de natureza essencial e que não foram previstos no concurso público regido pelo referido Edital sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente que o Município do Crato realize novo concurso público que atenda as reais carências de servidores efetivos. 

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa. 

Observa o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra naquele município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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