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AMC disciplina circulação para a procissão de Nossa Senhora de Fátima Operação especial de tráfego terá 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão

  AMC disciplina circulação para a procissão de Nossa Senhora de Fátima Operação especial de tráfego terá 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão Compartilhe: Durante a celebração da última aparição de Nossa Senhora de Fátima, comemorado nesta terça-feira (13/10), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) realiza uma operação especial de tráfego com 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão. A ação, com início às 6h, envolve a coibição de estacionamento nas ruas Oswaldo Studart, Paula Rodrigues e Mário Mamede e se estende pelos três turnos para garantir a fluidez das vias de acesso à Igreja de Fátima. O controle de tráfego também começa ainda de manhã nas ruas Clarindo de Queiroz e Barão de Aratanha, no entorno da Igreja do Carmo, de onde parte o cortejo. Já o cruzamento das vias Major Facundo e Duque de Caxias será bloqueado às 16h. O efetivo do órgão seguirá acompanhando o trajeto que inclui Major Facundo, Clarin...

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de contratos temporários em várias secretarias da Prefeitura do Crato

 O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09/08/2022, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020. 

Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes, o que beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso público 001/2020, que aguardam convocação e nomeação. 

A decisão determinou, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos de natureza essencial e que não foram previstos no concurso público regido pelo referido Edital sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente que o Município do Crato realize novo concurso público que atenda as reais carências de servidores efetivos. 

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa. 

Observa o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra naquele município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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