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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de contratos temporários em várias secretarias da Prefeitura do Crato

 O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09/08/2022, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020. 

Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes, o que beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso público 001/2020, que aguardam convocação e nomeação. 

A decisão determinou, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos de natureza essencial e que não foram previstos no concurso público regido pelo referido Edital sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente que o Município do Crato realize novo concurso público que atenda as reais carências de servidores efetivos. 

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa. 

Observa o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra naquele município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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