Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
No ano passado, Atlético-MG e Palmeiras disputaram um lugar na final da Libertadores. Nesta quarta-feira (3), Galo e Verdão começam a decidir, novamente, uma classificação no principal torneio de clubes do continente: desta vez disputa as semifinais. A bola rola para o primeiro duelo entre alvinegros e alviverdes a partir das 21h30 (horário de Brasília), no Mineirão, em Belo Horizonte. O jogo será transmitido ao vivo na Rádio Nacional, com narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luiz, reportagem e plantão de notícias com Bruno Mendes. 

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