Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Botafogo e Atlético-GO não passaram de um empate sem gols, na noite deste sábado (13) no estádio Nilton Santos, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Após este resultado, o Glorioso ficou com 26 pontos, na 11ª posição da classificação. Já o Dragão permaneceu na vice lanterna, agora com 21 pontos.
O próximo compromisso do Botafogo na competição é contra o Juventude. Já o Atlético-GO pegará o Cuiabá.
Em outra partida da rodada o Cuiabá derrotou o lanterna Juventude por 1 a 0, na Arena Pantanal, e deixou o Z4 do Brasileiro. O único gol do confronto foi marcado pelo atacante André aos 21 minutos do primeiro tempo.
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