Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Botafogo e Atlético-GO não passaram de um empate sem gols, na noite deste sábado (13) no estádio Nilton Santos, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Após este resultado, o Glorioso ficou com 26 pontos, na 11ª posição da classificação. Já o Dragão permaneceu na vice lanterna, agora com 21 pontos.
O próximo compromisso do Botafogo na competição é contra o Juventude. Já o Atlético-GO pegará o Cuiabá.
Em outra partida da rodada o Cuiabá derrotou o lanterna Juventude por 1 a 0, na Arena Pantanal, e deixou o Z4 do Brasileiro. O único gol do confronto foi marcado pelo atacante André aos 21 minutos do primeiro tempo.
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