Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Jogando na Arena Castelão, na partida de volta das quartas de final da CONMEBOL Sudamericana, o Ceará venceu o São Paulo por 2x1. Com o empate de 2x2 no placar agregado, a disputa foi para os pênaltis e o time paulista levou a melhor.
No primeiro tempo, o Alvinegro teve mais a bola e saiu na frente com gol de Mendoza, após jogada de Richardson.
O gol dos visitantes saiu aos oito da segunda etapa. Igor Vinicius marcou.
Aos 18, Guilherme Castilho fez em chute de fora da área e recolocou o Alvinegro na frente, levando o confronto para os pênaltis.
Na disputa, vitória do São Paulo por 4x3.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.