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Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de   sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de  sentença , o juízo considerou a existência de  ação rescisória  ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de  sentença , como estabelece o  artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...

Diário da Oficial da Câmara publica cassação de Gabriel Monteiro

 A cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sessão que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassação e dois foram contra: Chagas Bola (União Brasil) e o outro, o próprio Gabriel Monteiro.

Do total de 50 parlamentares presentes, eram necessários pelo menos 34 votos para interromper o mandato. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) não compareceu à sessão, porque está de licença por questões pessoais.

Na Resolução Nº 1.574, de 18 de agosto de 2022, o presidente da Câmara, Carlo Caiado (sem partido) declara a perda do mandato do vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, “nos termos da Representação Nº 1/2022, com fundamento no Art. 49, Inciso 2, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Art. 7, Inciso 3, do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescrições previstas no Art. 5, incisos 1, 2 e 4 e no Art. 12, Inciso 3, da Resolução Plenária Nº 1.133, de 3 de abril de 2009”.

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