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Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

  A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7901 .  Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.  A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

Diário da Oficial da Câmara publica cassação de Gabriel Monteiro

 A cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sessão que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassação e dois foram contra: Chagas Bola (União Brasil) e o outro, o próprio Gabriel Monteiro.

Do total de 50 parlamentares presentes, eram necessários pelo menos 34 votos para interromper o mandato. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) não compareceu à sessão, porque está de licença por questões pessoais.

Na Resolução Nº 1.574, de 18 de agosto de 2022, o presidente da Câmara, Carlo Caiado (sem partido) declara a perda do mandato do vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, “nos termos da Representação Nº 1/2022, com fundamento no Art. 49, Inciso 2, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Art. 7, Inciso 3, do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescrições previstas no Art. 5, incisos 1, 2 e 4 e no Art. 12, Inciso 3, da Resolução Plenária Nº 1.133, de 3 de abril de 2009”.

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