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Fortaleza terá feriado especial de 300 anos em 2026; entenda o que muda

  A Câmara de Fortaleza aprovou, em discussão única, o  projeto de lei nº 185/2026 , que institui feriado municipal no dia 13 de abril de 2026, data em que a Capital celebra 300 anos de fundação. A matéria, de autoria do Executivo, determina que o feriado é válido apenas neste ano, em virtude do tricentenário. O objetivo é garantir que a população possa participar das comemorações oficiais, com a suspensão de atividades em diversos setores e a oferta de programação especial ao longo do dia. O que diz o projeto? O prefeito Evandro Leitão (PT) reforçou que o projeto busca assegurar que a paralisação das atividades se estenda a todos os setores da sociedade. A medida garante, assim, que toda a população, incluindo os trabalhadores do setor privado, comércio e serviços possam participar ativamente das festividades, eventos cívicos e culturais organizados para celebrar este marco histórico. “O aniversário de 300 anos do Município de Fortaleza representa um marco histórico de inesti...

Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

 Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.

Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Edição: Nádia Franco

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